quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Agora, vale multa




Desde a última segunda-feira, as lombadas eletrônicas e pardais localizadas nas rodovias federais da região de Santa Maria estão oficialmente em funcionamento. Os motoristas que excederem a velocidade máxima nesses pontos (50 km/h e 60 km/h) podem ser multados.

Porém, já no dia da estreia da nova fiscalização, seis lombadas - localizadas perto do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e as localizadas em frente à CVI Refrigerantes, todas na BR-287, e as próximas ao Residencial Arco Verde, na BR-158 - não exibiam, no mostrador, a velocidade dos veículos que passavam por elas.

A ausência dos dados poderia sugerir que os equipamentos não estão funcionando. Porém, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), é bom não se fiar nessa possibilidade. O supervisor de operações do Dnit, em Porto Alegre, Celso Oliveira, diz que o registro de imagens e dados de velocidade pode estar sendo feito mesmo que o placar não esteja funcionando.

Para o advogado Sérgio Blattes, a medida parece justa. Segundo ele, por lei, o que não pode faltar à lombada é a sinalização prévia.

- O pardal não marca a velocidade, os radares móveis, também não. Compete ao motorista saber a velocidade que anda e estar na velocidade permitida. Desde que a lombada esteja sinalizada, pode haver punição. Nada justifica passar no local correndo quando toda a sinalização diz em que velocidade se deve estar - diz.

Resumindo, melhor não acelerar perto de uma lombada.
Confira, abaixo, as penalidades que um motorista infrator está sujeito.


As multas
Os valores variam de acordo com o excesso de velocidade praticado pelo veículo ao passar pelos pardais ou lombadas. Confira:

20% mais rápido - Infração média (multa de R$ 85,12 e mais 4 pontos na carteira)
50% mais rápido - Infração é grave (multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira)
Mais que 50% - Infração gravíssima (multa de R$ 574,59, cassação da CNH e perda do direito de dirigir)

Notificações e multas
- Depois ser flagrado nos controladores de velocidade, uma notificação é enviada para o endereço de registro do automóvel no Detran
- Os motoristas podem contestar a notificação junto ao Dnit, desde que apresente um argumento convincente e uma documentação que o comprove (com um tíquete de estacionamento que informe que o veículo estava em outro local no horário indicado pela multa, por exemplo). As instruções para elaboração recursos constam da própria notificação
- Se o Dnit não aceitar a contestação, o motorista ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)

Fontes: Dnit e Polícia Rodoviária Federal

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